segunda-feira, 25 de abril de 2016

Caso Bernardo: autores do crime não se livram do Júri Popular

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença de pronúncia, emitida em 1º grau, que manda a júri popular os quatro acusados pela morte de Bernardo Uglione Boldrini. O Procurador de Justiça que atuou na sessão, Cláudio Barros Silva, entendeu como favorável a decisão.

O Promotor-Assessor Júlio César de Melo acompanhou o julgamento. O recurso em sentido estrito foi interposto pelo Ministério Público (autor da ação) e pelos réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e Evandro Wirganovicz. O colegiado negou o recurso por dois votos a um. Os réus são acusados pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia Wirganovicz) e duplamente qualificado (Evandro), ocultação de cadáver e falsidade ideológica (neste caso, só Leandro Boldrini), conforme a denúncia do Ministério Público.

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