Juíza Cristiane Marinho explicou também que multas foram impostas para os casos de atraso de pagamento de quem tem o contrato em andamento, mas a execução legal depende agora do Ministério Público do Trabalho.
A juíza destacou que em geral, o trabalhador que está com os salários atrasados não quer sair da empresa e por isso mantém o contrato, recebendo com atrasos. O tempo médio entre o início de uma ação trabalhista e a sentença final é de 60 dias, o que é considerado rápido.
Já ocorreram audiências com o Ministério Público do Trabalho, e a empresa SEMEATO sinalizou que não quer fechar as portas, mas sair de um mau momento e retomar as atividades. Ficou estipulada uma multa pelos atrasos, mas a justiça está observando um prazo legal para a cobrança, sendo que o prazo também é direito da empresa.
Quem quiser romper o contrato e reaver seus direitos deve buscar primeiro a empresa, depois o seu sindicato e um advogado para dar início aos trâmites e ao desligamento da empresa.
quarta-feira, 11 de maio de 2016
Ministério Público do Trabalho é quem vai intervir no atraso dos salários de quem ainda trabalha na Semeato
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