quarta-feira, 11 de maio de 2016

Ministério Público do Trabalho é quem vai intervir no atraso dos salários de quem ainda trabalha na Semeato

 Juíza Cristiane Marinho explicou também que multas foram impostas para os casos de atraso de pagamento de quem tem o contrato em andamento, mas a execução legal depende agora do Ministério Público do Trabalho.

A juíza destacou que em geral, o trabalhador que está com os salários atrasados não quer sair da empresa e por isso mantém o contrato, recebendo com atrasos. O tempo médio entre o início de uma ação trabalhista e a sentença final é de 60 dias, o que é considerado rápido.

Já ocorreram audiências com o Ministério Público do Trabalho, e a empresa SEMEATO sinalizou que não quer fechar as portas, mas sair de um mau momento e retomar as atividades. Ficou estipulada uma multa pelos atrasos, mas a justiça está observando um prazo legal para a cobrança, sendo que o prazo também é direito da empresa.

Quem quiser romper o contrato e reaver seus direitos deve buscar primeiro a empresa, depois o seu sindicato e um advogado para dar início aos trâmites e ao desligamento da empresa.

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